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20 de Abril de 2024

Supremo analisará processo de juiz que quer ser chamado de 'doutor'

Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês. Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.

Publicado por Lucas Ribeiro
há 10 anos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá analisar na próxima semana a ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. O processo foi distribuído na semana passada para o ministro Lewandowski, que vai avaliar se o pedido tem fundamento.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.

Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.

Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.

Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".

Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.

Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.

"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.

Recurso

O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.

Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.

Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.

Furto de galinhas

No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.

A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).

O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.


Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2014/04/supremo-analisara-processo-de-juiz-que-quer-ser-chamado...

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Dizer que uma pessoa dedica grande parte de sua vida aos estudos, tornando-se cada vez mais, pelo menos em tese, sábio e intelectualmente superior, chega ao ponto de sentir-se ofendido ou desonrado apenas por ter sido chamado de "cara, você, tu" . Não percebe-se nenhum desrespeito em chamar quem quer que seja de tu ou você, afinal ocupe o cargo que ocupar, será sempre um ser humano igual, literalmente, aos demais cidadãos. Parece tratar-se muito mais de ego ferido e arrogância sem limites do que realmente falta de respeito da outra parte. O mais grave disso tudo é o STF, dado ao caos do sistema judiciário, ainda dar crédito a uma matéria tão irrelevante e absurda como essa. Um juiz que se utiliza de sua posição e do sistema judiciário para tal fim deveria, no mínimo, ser repreendido pela atitude incoerente e totalmente em desacordo com a constituição. Se todos somos iguais perante a lei, por que deveria o cidadão ser obrigado a chamar um juiz de doutor ou senhor, estando esse fora do seu local de trabalho? Sem considerar que a outra parte certamente não dispõe sequer de 30% da cultura de um magistrado, que, por isso mesmo, deveria servir de exemplo e não prestar-se a adotar atitude absurdamente desproporcional. Entende-se que ele seja superior dentro de seu sistema hierarquizado, porém na sociedade, não passa de um cidadão comum, admitindo-se, obviamente, que todos são iguais perante a lei. Essa atitude parece típica de quem, ao ser abordado pela polícia, diz ao policial: "sabe com quem você está falando?" Cidadãos honrados e realmente dignos de toda honra, seguramente sentirão vontade de regurgitar ao ler uma matéria esdrúxula como essa. continuar lendo

Deixou-me impressionado um homem diferenciado pela toga humilhar-se em recorrer o Judiciário para exigir respeito à sua pessoa porque não estava conseguido à época impor respeito pessoal somente com a sua presença o que é natural em pessoas que exercem cargos e investiduras por legitimação, principalmente junto a pessoas de baixo discernimento.
E parece não ser somente restrito ao porteiro visto a alegada inundação de seu apartamento leva ao entendimento de conivência, pelo menos, do síndico.
Todo condomínio possui normas rígidas, principalmente a funcionários.
Só se o nobre magistrado morasse em condomínio suburbano de pessoas totalmente fora de seu aquinhoado conhecimento. Neste caso o ambiente não respeita regras e nem hierarquias.
Em minha opinião, salvo existir sérios agravantes omitidos no texto, merece um diploma personalizado. continuar lendo

O importante é que pessoas inteligentíssimas costumam não saber conviver com o mundo exterior e sem ajuda profissional eternizam dentro de si e não prosperam. Não sei se esse pode ser um dos casos. continuar lendo

Pra mim, não passa de um complexo de inferioridade bastante enraizado, pois, passar uma década tentando conseguir se sentir superior aos reles mortais, não pode ser outra coisa. continuar lendo

O comportamento desse juiz tem um nome: pedantismo.
Perguntas que não querem calar, admitindo-se que seja dado provimento ao recurso:
1) a decisão passa a valer somente em relação ao porteiro, ou valerá para os demais mortais?
2) a decisão será extensiva a todos os juízes?
Se as respostas foram positivas, para não incorrer no crime hediondo de não antepor "doutor" ao nome de um juiz, devo pedir a identificação de pessoas que não conheço antes de me dirigir a ela? continuar lendo

E também pedir documento legal que comprove o "doutorado"... continuar lendo

Adorei esta, acertou na mosca. continuar lendo

Acredito que a dignidade humana não cabe a uma pessoa tão carente de virtude como essa, fico triste em ler uma notícia como essa vindo de um Magistrado, julgador dos conflitos sociais. continuar lendo

Caso Lewandovkski NÃO decida monocraticamente, teremos o julgamento e será deveras cômico quando Dias Tofoli der seu voto, justamente ele Tofol,i que repetiu por 02 vezes o exame para juiz , e só chegou ao STF pelas mãos de Lula a pedido de D.Mariza, é ou não uma comédia esse país ? continuar lendo

Meu Deus, onde vamos parar? Este juiz deve, com todo respeito, fazer consulta psicológica e deve ser afastado de suas funções visto não apresentar equilíbrio quanto ao fato de ser chamado por pronomes de tratamento que ele considera desrespeito.
Ora, uma pessoa normal não pensa assim, nem sai por ai exigindo ser tratado assim ou assado.
Quando nos relacionamos com pessoas devemos entender que os mais variados tipos de cultura se manifestarão e cada um faz o que sente e fala conforme aprendeu. Agora, exigir e ainda multar soa com insensatez, como ele deve estar julgando os processos que cai em sua mão? continuar lendo

Esse Magistrado merece aposentadoria por invalidez. continuar lendo

É exatamente isto, este "senhor", não demonstra ser sóbrio, suas decisões estão sujeitas a anulabilidade por falta de razoabilidade, como um ser humano se presta a submeter a tal constrangimento, demonstra sim, este senhor ser uma pessoa doente.

Lado outro, quem recebeu o feito também desconhece a lei, pois, onde esta a lide deste processo? continuar lendo