Decisão do STF libera revisão do FGTS
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013
Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
22 Comentários
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O STF vem decidindo que a TR não deve servir de índices para atualização monetária.
Que significa dizer, pode-se pleitear o mesmo para as Contas do FGTS, Cadernetas de Poupança, etc.
Vale destacar de que a Lei que regulamenta as atualizações monetárias é a TR, como o STF já decidiu que a TR não é índice de atualização monetária, uma vez que Correção Monetária é inflação.
No meu entendimento é que somente por meio de Mandado de Injunção, Ação que se faz diretamente no STF, podemos conseguir a mudança do jogo também para a Poupança e o FGTS.
Assim, devemos entupir o STF de Mandado de Injunção, para que o mesmo decida pela Inconstitucionalidade da TR, e, que venha o Congresso Nacional editar Lei que mude a TR por outro índice, de forma que o Poder Executivo pare de fazer conchavo com o Poder Legislativo, para prejudicar o Trabalhador e o Poupador Brasileiro, e conceda os índices da inflação cheia do período.. continuar lendo
Caros, amigos entrei com algumas destas ações para ver qual o entendimento dos Tribunais Federais aqui no interior de São Paulo. Por incrível que pareça a ação foi distribuída e julgada em menos de 20 dias (vinte) ISSO MESMO. Estou pasmo com tal rapidez destas ações e TODAS como eu ja imaginava foram julgadas improcedentes com o argumento de que tal decisão do STF foi somente para dividas do precatório. continuar lendo
Prezado, suas ações foram julgadas improcedentes, com base em que artigo? Ou nem houve julgamento de mérito como tem ocorrido em várias ações que os juízes aplicam o artigo 285 A do CPC. continuar lendo
Lucas. Ainda não há correções efetuadas e sequer valores a serem liberados. Deve ingressar com uma ação de revisão/correção. Há processo no STJ sobre esta matéria e que se encontra suspenso o julgamento; - até então deve-se aguardar o julgamento se favorável ou não pela substituição da TR pelo INPC. Após, temos ainda matéria de cunho constitucional a encaminhar ao STF, presume-se que tudo corre para 99% favorável a correção. Ainda assim deve ingressar com ação, pois estará a realizar uma poupança. Tenho ingressado com algumas dezenas. continuar lendo
Até que fim corrige-se um erro do governo prejudicial ao trabalhador continuar lendo
Boa tarde colega. A matéria não se trata de decisão referente ao FGTS. O que a matéria fala é que uma decisão do STF (referente a correção de precatórios) reconheceu que a TR não mantinha o valor da moeda. Assim, os advogados que estão entrando na justiça com as ações sobre FGTS, acreditam que o STF deve dar o mesmo tratamento a este caso por se tratar de manutenção do valor da moeda. continuar lendo